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Pais de recém-nascidos podem ter transporte público gratuito

O projeto que assegura transporte gratuito a pais de recém-nascidos em transporte público para a realização de exames ou consultas será votado nesta quarta-feira

Pela proposta, a gratuidade de transporte seria oferecida aos pais de recém-nascidos para realização de consultas ou exames de rastreio. Foto: Rafael Martins - Lunetas/ANDI/RNPI

O projeto que assegura transporte gratuito a pais de recém-nascidos em transporte público para a realização de exames ou consultas será votado nesta quarta-feira (7), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

O retorno ao domicílio após o atendimento também será garantido sem custos adicionais, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN).

Caso seja aprovada na comissão, a matéria vai passar pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais da Casa, onde será apreciada em caráter terminativo.

Ou seja, não será submetida ao plenário, salvo pedido expresso nesse sentido. Depois, para virar lei, precisa ainda de aprovação da Câmara.

Direito ao benefício

Pela proposta, a gratuidade de transporte seria oferecida aos pais de recém-nascidos para realização de consultas ou exames de rastreio, como:

Redução de complicações

O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é de iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A autora citou a dificuldade de levar os bebês às unidades de saúde especializada, relatada pelos pais em audiência da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras.

Segundo Gabrilli, o diagnóstico precoce possibilita “a redução do risco de complicações graves, como deficiências intelectuais e físicas, problemas no desenvolvimento neuropsicomotor, além de complicações clínicas que podem levar a internações hospitalares e impactar a qualidade de vida da criança e da família”.

Equidade de oportunidade

Em seu relatório a favor do projeto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) considera que a medida “é primordial para que a sequência da triagem neonatal não seja interrompida”.

“A gratuidade do transporte coletivo para o acompanhante é fundamental para a garantia do direito de que todas as crianças tenham as mesmas oportunidades de acesso ao diagnóstico e tratamento precoce, independentemente de sua condição financeira ou local de residência”, afirmou a senadora.

*Com informações da Agência Senado

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