O Ministério Público Eleitoral processou Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo.
O órgão solicitou, portanto, a suspensão do seu registro de candidatura e uma investigação por abuso de poder econômico.
Essa ação surgiu após o PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal adota uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.
O Ministério Público Eleitoral fundamenta seu pedido com base na Lei Complementar n.º 64/90.
De acordo com a lei, as transgressões relacionadas à origem de valores financeiros, abuso de poder econômico, abuso de autoridade e uso inadequado de meios de comunicação em benefício de campanhas eleitorais devem ser severamente punidas.
Em vista disso, a lei prevê a cassação do registro ou diploma e a inelegibilidade por até oito anos, caso se prove a veracidade das acusações.
Além disso, a ação menciona uma reportagem do jornal O Globo, divulgada no dia 16 de junho com o título: Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores
Por fim, a representação inclui vídeos e sites noticiosos que mostram Pablo Marçal “desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.
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