O Senado aprovou uma proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento para setores específicos e municípios em 2024, com a retomada gradual da contribuição previdenciária prevista para começar em 2025.

O projeto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.

A proposta cria um regime de transição que visa a eliminação gradual da desoneração para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes, com término previsto para 2028.

A transição será feita ao longo de três anos, de 2025 a 2027, com o objetivo de minimizar o impacto no mercado de trabalho e na arrecadação tributária.

Detalhes da retomada gradual

A partir de 2025, a contribuição previdenciária será reintroduzida com uma alíquota inicial de 5% sobre a folha de pagamento.

Em 2026, a alíquota aumentará para 10%, e em 2027, para 20%, quando a desoneração será totalmente eliminada. Durante o período de transição, o 13º segue integralmente desonerado.

O projeto também especifica medidas compensatórias para mitigar os efeitos financeiros da desoneração.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), estimou que a manutenção da desoneração em 2024 custará cerca de R$ 25 bilhões.

Decisão do STF e medidas de compensação

A proposta de compensação atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o prazo de 11 de setembro para que o Legislativo aprovasse as medidas relacionadas.

Caso contrário, a desoneração atual seria encerrada. A desoneração da folha de pagamento, inicialmente aprovada em dezembro de 2023, estava prevista para vigorar até 2027.

O governo tentou reverter o benefício judicialmente, mas enfrentou resistência parlamentar.

Entre as medidas de compensação propostas estão:

  • Repatriação de recursos do exterior
  • Atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda
  • Programa ‘Desenrola’ para empresas com multas em agências reguladoras
  • Revisão de benefícios sociais
  • Utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais
  • Aproveitamento de recursos esquecidos
  • Monitoramento de benefícios fiscais

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