POLÍTICA

STF mantém Nicoletti afastado da direção do União Brasil em Boa Vista

Ministro do TSE nega pedido de Nicoletti para anular intervenção da cúpula do partido no diretório de Boa Vista e mantém candidatura de Catarina Guerra.
Redação Portal Norte
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O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado federal Nicoletti para anular a intervenção da executiva nacional do União Brasil no diretório municipal da legenda em Boa Vista.

No mandado de segurança, o parlamentar solicitou também a revogação da decisão da executiva nacional que anulou a convenção municipal que o havia confirmado como candidato à Prefeitura e aceitou a candidatura da deputada estadual Catarina Guerra. Nicoletti argumentou que a convenção era legal.

Ele alegou ao TSE que a decisão da executiva nacional causava “grave prejuízo” ao processo eleitoral e que qualquer atraso na resolução judicial do caso poderia afetar o repasse de verbas para sua candidatura, a qual, segundo ele, foi “legitimamente escolhida”.

Posicionamento do União Brasil

Nos autos, o presidente nacional do União Brasil, Antônio de Rueda, justificou que a decisão de anular a convenção municipal estava amparada por uma resolução interna da sigla, que prevê a nulidade de convenções que não cumpram as diretrizes nacionais.

Rueda também defendeu a viabilidade eleitoral de Catarina Guerra em relação ao parlamentar, com base em votação da executiva nacional.

Posicionamento de Nunes Marques

Em despacho, o ministro Nunes Marques afirmou que, após exame preliminar, não encontrou indícios suficientes de plausibilidade nos argumentos apresentados pelo impetrante, o que impossibilita a concessão da liminar nesta fase do processo.

Ele ressaltou que o entendimento consolidado do TSE é de que o órgão nacional de um partido tem a prerrogativa exclusiva de anular deliberações e atos de convenções realizadas por instâncias inferiores, sempre que estes contrariem as diretrizes da direção nacional, conforme o artigo 7º, § 2º, da Lei das Eleições, desde que tais orientações respeitem os limites constitucionais.

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Com informações da Folha BV