Márcia Enfermeira, candidata a prefeitura de Lajeado, teve candidatura impugnada pela justiça eleitoral.
A decisão analisa a impugnação da candidatura de Márcia da Costa Reis Carvalho a prefeita de Lajeado-TO para 2024.
A proposta de impugnação tem base na desaprovação da prestação de contas da prefeitura referentes ao período 2015/2016, período em que Márcia era prefeita, situação que a tornaria inelegível.
A impugnação foi proposta pela Coligação “UNIDOS POR LAJEADO” e pelo Ministério Público Eleitoral, que apresentaram diversas irregularidades e condenações anteriores de Márcia Enfermeira.
Márcia Enfermeira tem candidatura impugnada por prestação de contas irregulares em sua gestão
As contas de gestão de Márcia, referentes a 2015 e 2016, foram desaprovadas pela Câmara Municipal e consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas.
O documento menciona irregularidades em sua gestão, incluindo falhas na prestação de contas.
Márcia argumentou que os efeitos de irregularidades estavam suspensos por decisão judicial e que a inelegibilidade terminaria antes das eleições.
A candidata foi condenada em 2019 por abuso de poder econômico/político, o que a torna inelegível por oito anos a contar da data da eleição de 2016.
O juiz decidiu indeferir o registro de candidatura, considerando a inelegibilidade baseada nas contas irregulares e condenações prévias.
Improbidade Administrativa: inelegibilidade e perda de cargo público
A condenação por improbidade administrativa pode resultar na inelegibilidade do candidato por um período de até 8 anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990. Isso significa que o indivíduo não pode se candidatar a cargos eletivos durante esse tempo.
Se o candidato já ocupa um cargo público, a condenação pode levar à perda do cargo, conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
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