Ícone do site Portal Norte

Márcia Enfermeira tem candidatura impugnada em Lajeado-TO

Márcia Enfermeira tem candidatura impugnada

Márcia da Costa Reis Carvalho teve sua candidatura impugnada por improbidade administrativa. Foto: Reprodução

Márcia Enfermeira, candidata a prefeitura de Lajeado, teve candidatura impugnada pela justiça eleitoral.

A decisão analisa a impugnação da candidatura de Márcia da Costa Reis Carvalho a prefeita de Lajeado-TO para 2024.

A proposta de impugnação tem base na desaprovação da prestação de contas da prefeitura referentes ao período 2015/2016, período em que Márcia era prefeita, situação que a tornaria inelegível.

A impugnação foi proposta pela Coligação “UNIDOS POR LAJEADO” e pelo Ministério Público Eleitoral, que apresentaram diversas irregularidades e condenações anteriores de Márcia Enfermeira.

Márcia Enfermeira tem candidatura impugnada por prestação de contas irregulares em sua gestão

As contas de gestão de Márcia, referentes a 2015 e 2016, foram desaprovadas pela Câmara Municipal e consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas.

O documento menciona irregularidades em sua gestão, incluindo falhas na prestação de contas.

Márcia argumentou que os efeitos de irregularidades estavam suspensos por decisão judicial e que a inelegibilidade terminaria antes das eleições.

A candidata foi condenada em 2019 por abuso de poder econômico/político, o que a torna inelegível por oito anos a contar da data da eleição de 2016.

O juiz decidiu indeferir o registro de candidatura, considerando a inelegibilidade baseada nas contas irregulares e condenações prévias.

Improbidade Administrativa: inelegibilidade e perda de cargo público

A condenação por improbidade administrativa pode resultar na inelegibilidade do candidato por um período de até 8 anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990. Isso significa que o indivíduo não pode se candidatar a cargos eletivos durante esse tempo.

Se o candidato já ocupa um cargo público, a condenação pode levar à perda do cargo, conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Seu ponto de acesso para notícias no Amazonas, Brasília, Acre, Roraima, Tocantins e Rondônia é o Portal Norte. Informações atualizadas e de confiança.

Sair da versão mobile