Os eleitores que não compareceram às urnas, não justificaram a ausência e nem pagaram a multa eleitoral enfrentam uma série de penalidades. Quem está nessa situação fica impedido de obter passaporte, carteira de identidade e participar de concursos públicos, entre outras restrições.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), os eleitores que não votaram e não justificaram podem ser multados em 3% a 10% do valor do salário mínimo da região, decisão imposta pelo juiz eleitoral.

As consequências para quem justifica ou paga a multa incluem:

  • Ficar impossibilidade de receber remuneração de cargos públicos e de participar de concorrências públicas;
  • Renovação de matrículas em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
  • Impedimento da emissão de documentos que exigem quitação com o serviço militar ou o imposto de renda, assim como certidões eleitorais, essenciais para registrar candidaturas ou obter outros documentos junto a repartições diplomáticas;
  • O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar e não pagar a multa terá sua inscrição cancelada;
  • Cada turno é contabilizado como uma eleição, e o cancelamento ocorre a partir da data do último pleito que o eleitor deveria ter comparecido;

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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