A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher), que deve indentificar pessoas condenadas por crimes de feminícidio, estupro, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra a mulher.
No Brasil, mais de 2,5 mil novas ações judiciais referentes à crimes de violência doméstica contra mulher, estupro e feminicídio são registradas diariamente, segundo um levantamento obtido pela CNN.
A deputada e relatora Laura Carneiro (PSD) recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1012/20, do Senado.
O texto foi analisado nos aspectos constitucionais, jurísticos e de técnica legislativa pela CCJ.
De acordo com a Agência Câmara, o texto original transforma o antigo Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, englobando mais crimes.
Contudo, o novo cadastro também contempla estupro de homens, crianças e adolescentes.
Caso aprovado e transformado em lei, o cadastro vai apresentar diversas informações sobre o condenado como:
- características físicas;
- Perfil genético;
- Perfil sociocultural;
- Informações sobre idade, sexo e raça/etnia;
- Profissão e escolaridade;
- fotos;
- Local de moradia;
- CPF;
- Anotações sobre eventual reincidência
O projeto de lei ainda deve ser analisado pelo Plenário da Câmara. Se as alterações realizadas pela Comissão ainda permanecerem, o texto volta ao Senado para validação e depois vai para a sanção do presidente da República.
A proposta relacionada à violência contra mulher foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de Segurança e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.
*Com informações da Agência Câmara.