O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu suspender a eleição antecipada que garantiu a volta do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para o período de 2025 a 2026.
A decisão de Zanin foi publicada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que contestava a constitucionalidade da Emenda Constitucional n° 133/2023, nesta segunda-feira (28).
Na ação, a emenda promulgada pela Aleam em abril do ano passado possibilitou a eleição antecipada e a terceira recondução consecutiva, o que desrespeita os princípios da alternância de poder e periodicidade das eleições.
A ADI defende que a emenda seria um forma de contornar a jurisprudência do STF sobre o tema, sendo considerado uma violação ao equilíbrio democrático na Casa Legislativa.
Zanin considerou a antecipação da eleição contrária à jurisprudência do STF sobre a contemporaneidade das eleições para os cargos de direção no legislativo estadual.
Além disso, o ministro considerou um risco de “insegurança jurídica” e determinou a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Aleam, para o biênio entre 2025 e 2026.
“Portanto, entendo ser o caso de conceder a medida cautelar pleiteada pelo requerente e (i) suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 realizada em 12/04/2023, e, consequentemente (ii) determinar a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para o biênio 2025-2026.”, determinou Zanin.