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Fazenda define que bets devem operar apenas em sites com final ‘bet.br’

Bets sem autorização para operar apostas serão bloqueadas

Bets sem autorização para operar apostas serão bloqueadas. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda determinou regras de como as empresas de apostas online que vierem a ser autorizadas vão pode usar sites com extensão “.bet.br” nesta segunda-feira (5).

As empresas com site de apostas online, conhecidas como bets, devem usar a extensão a partir de 1° de janeiro de 2025.

Segundo o governo, a criação e gestão da extensão exclusiva para as apostas é uma ferramenta para ajudar os brasileiros a distinguir entre os sites com autorização nacional.

As regras estão contidas em uma Instrução Normativa (IN) n° 11/2024, de 4 de novembro, publicado no Diário Oficial da União, que define que apenas as empresas autorizadas devem operar sites com o final “.bet.br” e que essas empresas não poderão usar nenhum outro tipo de domínio.

Essa Instrução Normativa detalha a forma como as empresas devem conseguir a aquisição da extensão “.bet.br”. Uma das prinicpais regras é que a empresa poderá indicar uma URL para cada marca que tiver sido autorizada.

A partir desse domínio, a SPA poderá liberar o acesso e também cassado da liberação desse uso, caso, alguma empresa perca a autorização.

De acordo com a Lei 14.790/2023, apenas bets com autorização nacional poderão manter sites de apostas operando em todo o território brasileiro.

Vale destacar que aqueles que possuem apenas licenças estaduais estarão limitados a operar exclusivamente dentro dos limites do estado que concedeu a autorização.

Além disso, sites ou aplicativos que não tiverem licença estadual ou federal e oferecerem apostas serão considerados ilegais a partir do próximo ano.

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