A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanumidade, manteve o habeas corpus em favor de Gusttavo Lima, que impede a prisão do cantor sertanejo, durante sessão nesta terça-feira (5). O colegiado manteve a decisão liminar que revogou mandado de prisão contra o artista.
Em nota, a defesa de Gusttavo Lima afirmou que a decisão do tribunal confirmou que todos os contratos do artista e de suas empresas estão “em conformidade com legislação vigente”.
“Ao final deste processo, não restará nenhuma dúvida da idoneidade de Gusttavo Lima e de suas empresas em todas as negociações feitas para venda de imagem e de bens”, afirmou a defesa, segundo o Metrópoles.
A prisão preventiva do cantor tinha sido determinada em 23 de setembro pela jíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife.
A decisão foi tomada em meio às investigações de uma operação que apura um esquema de lavagem de dinheiro e que foi responsável pela prisão da influencer e advogada Deolane Bezerra.
O mandado não chegou a ser cumprido, pois Gusttavo Lima estava em Miami, nos Estados Unidos.
No dia seguinte, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife, revogou o mandado de prisão de Gusttavo Lima, argumentando que “a decretação da prisão preventiva do paciente e a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
Em sua decisão, o magistrado também anulou a suspensão do passaporte, do certificado de registro e do porte de arma de fogo, além de outras medidas cautelares anteriormente impostas pela juíza Andrea Calado, da 12ª Vara Criminal do Recife, cuja decisão foi revogada.