O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.046 , que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).

A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro.

Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.

O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças).

Controle de zoonoses

A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos atende a diversas demandas da sociedade.

Com ele, animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um chip de identificação.

O controle de zoonoses será mais eficaz, usando o cadastro como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.

Além disso, a nova lei pretende ampliar a proteção e resguardar o bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e abandono de maneira mais efetiva.

Os benefícios esperados incluem:
1 – Segurança na compra e venda, facilitando transações seguras de animais de estimação
2 – Controle de zoonoses, melhorando a identificação e resposta a surtos de doença
3 – Proteção ao bem-estar animal, auxiliando no combate aos maus-tratos e abandono de animais

Cadastro

De acordo com o texto da lei, o Cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento.

Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.

A proposta pretende integrar informações, simplificar processos e trazer mais segurança, além de permitir a melhor execução de políticas voltadas à proteção dos animais.

*Com informações da Agência Gov