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Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de animais domésticos

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de animais domésticos

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de animais domésticos. Foto - FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.046 , que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).

A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro.

Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.

O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças).

Controle de zoonoses

A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos atende a diversas demandas da sociedade.

Com ele, animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um chip de identificação.

O controle de zoonoses será mais eficaz, usando o cadastro como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.

Além disso, a nova lei pretende ampliar a proteção e resguardar o bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e abandono de maneira mais efetiva.

Os benefícios esperados incluem:
1 – Segurança na compra e venda, facilitando transações seguras de animais de estimação
2 – Controle de zoonoses, melhorando a identificação e resposta a surtos de doença
3 – Proteção ao bem-estar animal, auxiliando no combate aos maus-tratos e abandono de animais

Cadastro

De acordo com o texto da lei, o Cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento.

Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.

A proposta pretende integrar informações, simplificar processos e trazer mais segurança, além de permitir a melhor execução de políticas voltadas à proteção dos animais.

*Com informações da Agência Gov

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