O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.046 , que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18).
A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro.
Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.
O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças).
Controle de zoonoses
A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos atende a diversas demandas da sociedade.
Com ele, animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um chip de identificação.
O controle de zoonoses será mais eficaz, usando o cadastro como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.
Além disso, a nova lei pretende ampliar a proteção e resguardar o bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e abandono de maneira mais efetiva.
Os benefícios esperados incluem:
1 – Segurança na compra e venda, facilitando transações seguras de animais de estimação
2 – Controle de zoonoses, melhorando a identificação e resposta a surtos de doença
3 – Proteção ao bem-estar animal, auxiliando no combate aos maus-tratos e abandono de animais
Cadastro
De acordo com o texto da lei, o Cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento.
Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.
A proposta pretende integrar informações, simplificar processos e trazer mais segurança, além de permitir a melhor execução de políticas voltadas à proteção dos animais.
*Com informações da Agência Gov