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Moraes nega pedido de liberdade condicional a Daniel Silveira

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A defesa apresentou exames médicos e um atestado para justificar o deslocamento - Foto: Evaristo Sá/AFP.

O pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para mantê-lo em liberdade condicional foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado (28).

Os advogados de Silveira negaram que o ex-deputado tenha violado as regras do regime prisional, contudo, no entendimento do ministro e relator do caso, Alexandre de Moraes, Silveira desrespeitou as regras impostas para a liberdade condicional.

A defesa argumentou que houve um erro de sintaxe na elaboração da decisão de Moraes. Os advogados alegaram que a decisão que estabeleceu a obrigação de recolhimento noturno não o proibia de sair de casa durante o dia.

“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa.”, disse Moraes na decisão. “Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1.100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”.

Prisão de Daniel Silveira

Na última terça-feira (24), o ex-deputado Daniel Silveira foi preso pela Polícia Federal (PF) após descumprir uma das regras da liberdade condicional de se recolher. 

Daniel teria ficado fora de casa por 10 horas, retornando à residência às 2h10 da manhã. Ele também foi a um shopping de Petrópolis. 

Moraes destacou a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como foi alegado pela defesa, que justifique a saída de Silveira. O ministro do STF usou o relatório de geolocalização da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) como justificativa.

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