O pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para mantê-lo em liberdade condicional foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado (28).
Os advogados de Silveira negaram que o ex-deputado tenha violado as regras do regime prisional, contudo, no entendimento do ministro e relator do caso, Alexandre de Moraes, Silveira desrespeitou as regras impostas para a liberdade condicional.
A defesa argumentou que houve um erro de sintaxe na elaboração da decisão de Moraes. Os advogados alegaram que a decisão que estabeleceu a obrigação de recolhimento noturno não o proibia de sair de casa durante o dia.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa.”, disse Moraes na decisão. “Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1.100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”.
Prisão de Daniel Silveira
Na última terça-feira (24), o ex-deputado Daniel Silveira foi preso pela Polícia Federal (PF) após descumprir uma das regras da liberdade condicional de se recolher.
Daniel teria ficado fora de casa por 10 horas, retornando à residência às 2h10 da manhã. Ele também foi a um shopping de Petrópolis.
Moraes destacou a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como foi alegado pela defesa, que justifique a saída de Silveira. O ministro do STF usou o relatório de geolocalização da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) como justificativa.