O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 – texto que serve de base para a elaboração do orçamento federal de 2025.
A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal das contas públicas.
Originalmente, o texto aprovado pelo Congresso Nacional previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares.
Os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao dispositivo. O governo justificou que o Artigo 67, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estaria em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao justificar o veto, o governo defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.
O governo alegou ainda que o artigo vetado contraria o interesse público por não permitir o bloqueio dessas emendas.
“O dispositivo, além de gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal, estabeleceria tratamento diferenciado entre tais emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo federal, de maneira incompatível com os princípios da eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e supremacia do interesse público que norteiam a administração pública”, concluiu o Palácio do Planalto.
Arcabouço fiscal
A legislação incluída no pacote de corte de gastos do do governo enviado ao Congresso tem o objetivo de reduzir a dívida pública.
A lei determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para reduzir a dívida.
Os fundos citados são:
- o de Defesa de Direitos Difusos (FDD);
- o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset;
- o do Exército, o Aeronáutico e o Naval.
- Três fundos previstos no texto original foram retirados do substitutivo: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não poderão haver concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários.
Nos casos de déficit, fica proibido até 2030 um aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos.
A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.
A nova lei também prevê que as despesas para a criação ou prorrogação de novos benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de crescimento do arcabouço fiscal.
*Com informações da Agência Brasil