POLÍTICA FISCAL

Lula sanciona LDO, mas veta trecho de lei que proíbe bloqueio de emendas impositivas

Presidente sanciona lei orçamentária de 2025, mas veta dispositivo que impediria bloqueio de emendas parlamentares para cumprir regras de controle de gastos.
Redação Portal Norte
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 – texto que serve de base para a elaboração do orçamento federal de 2025.

A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal das contas públicas.

Originalmente, o texto aprovado pelo Congresso Nacional previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares.

Os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao dispositivo. O governo justificou que o Artigo 67, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estaria em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao justificar o veto, o governo defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.

O governo alegou ainda que o artigo vetado contraria o interesse público por não permitir o bloqueio dessas emendas.

“O dispositivo, além de gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal, estabeleceria tratamento diferenciado entre tais emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo federal, de maneira incompatível com os princípios da eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e supremacia do interesse público que norteiam a administração pública”, concluiu o Palácio do Planalto.

Arcabouço fiscal

A legislação incluída no pacote de corte de gastos do do governo enviado ao Congresso tem o objetivo de reduzir a dívida pública.

A lei determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para reduzir a dívida.

Os fundos citados são:

  • o de Defesa de Direitos Difusos (FDD);
  • o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset;
  • o do Exército, o Aeronáutico e o Naval.
  • Três fundos previstos no texto original foram retirados do substitutivo: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não poderão haver concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários.

Nos casos de déficit, fica proibido até 2030 um aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos.

A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.

A nova lei também prevê que as despesas para a criação ou prorrogação de novos benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de crescimento do arcabouço fiscal.

*Com informações da Agência Brasil