Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar a ausência até esta terça-feira, 7 de janeiro. O segundo turno ocorreu no dia 27 de outubro de 2024, em 51 municípios, incluindo 15 capitais.
A justificativa é obrigatória apenas para quem tem a obrigação de votar, ou seja, maiores de 18 anos, com exceção de analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos, para os quais o voto é facultativo.
Como justificar a ausência
O eleitor pode justificar a ausência de três maneiras:
- App e-Título: Basta acessar o aplicativo, disponível para smartphones, e seguir as instruções para preencher o formulário de justificativa.
- Site do TSE ou TREs: Pela página de Autoatendimento Eleitoral, o eleitor pode informar os dados do título eleitoral ou CPF e acompanhar o andamento da justificativa.
- Cartório Eleitoral: A justificativa também pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Sanções para a ausência injustificada
A ausência sem justificativa pode resultar em multa de R$ 35,13, além de outras sanções, como impedimento para tirar passaporte, renovar matrícula em escolas públicas, inscrever-se em concursos públicos, entre outras.
Eleitores que não justificarem a falta e ficarem com o título “cancelado” devido a três ausências consecutivas devem regularizar a situação para evitar mais restrições.
Após 7 de janeiro, será possível consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a multa no site do TSE.