Um vídeo que circula nas redes sociais com suposto anúncio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do plano do governo federal de criar impostos sobre animais de estimação, pré-natal e prêmios de bets é falso.

“Nosso plano é taxar tudo. Este ano teremos imposto do cachorrinho de estimação. Se ele é da família temos que arrecadar sobre ele também. Imposto pré-natal, ficou grávida já tem que começar a pagar imposto pro hospital. Imposto das bets, se perdeu o prejuízo é seu, se ganhar o lucro é nosso, mas é tudo pro bem do nosso povo”, diz o ministro.

O vídeo manipulado por meio de inteligência artificial contém informações fraudulentas e atribui à Haddad declarações inexistentes.

Segundo a administração pública, foi possível observar a falsidade das informações por meio dos cortes bruscos, alterações perceptíveis na movimentação labial e discrepâncias no timbre de voz.

Em nota, o governo federal destaca que a peça desinformativa “coloca em risco a integridade do debate público e configura um obstáculo ao livre acesso à informação fidedigna”.

No vídeo, o ministro ainda teria dito que o povo brasileiro gosta de imposto. “Como tudo mundo sabe imposto e Big Brother é a nossa paixão”, finaliza.

As falsas narrativas de que o governo federal estaria empenhado em aumentar a carga tributária são frequentes, em especial com o debate sobre a regulamentação da reforma tributária.

Leis existentes

O acompanhamento especializado durante a gravidez é assegurado pela Lei 9.263/1996, que determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) têm obrigação de garantir, em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde que inclua como atividades básicas:

  • a assistência à concepção e contracepção;
  • o atendimento pré-natal;
  • a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato.

O Pré-Natal atualmente faz parte da Rede Cegonha.

A Lei nº 15.046/2024 autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Sendo assim, a legislação não prevê pagamento de taxa ou de imposto para o cadastro, que conterá informações relativos aos animais de estimação, sua saúde e seus donos.

Desde 2018, as apostas esportivas, conhecidas como bets, são legalizadas. O primeiro dia de janeiro de 2025 marcou o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil.

Quanto à tributação dos prêmios líquidos (ou seja, a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado), estes estão sujeitos à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já publicou medida cautelar que determina suspensão, em todo território nacional, de bonificação de jogos online e de qualquer publicidade para crianças e adolescentes.

Veja o vídeo: