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Imposto do cachorrinho, pré-natal e bets: vídeo de Haddad sobre novas taxações é falso

Imposto do cachorrinho, pré-natal e bets: vídeo de Haddad falando sobre novas taxações é falso

Imposto do cachorrinho, pré-natal e bets: vídeo de Haddad falando sobre novas taxações é falso. Foto - José Cruz/ Agência Brasil

Um vídeo que circula nas redes sociais com suposto anúncio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do plano do governo federal de criar impostos sobre animais de estimação, pré-natal e prêmios de bets é falso.

“Nosso plano é taxar tudo. Este ano teremos imposto do cachorrinho de estimação. Se ele é da família temos que arrecadar sobre ele também. Imposto pré-natal, ficou grávida já tem que começar a pagar imposto pro hospital. Imposto das bets, se perdeu o prejuízo é seu, se ganhar o lucro é nosso, mas é tudo pro bem do nosso povo”, diz o ministro.

O vídeo manipulado por meio de inteligência artificial contém informações fraudulentas e atribui à Haddad declarações inexistentes.

Segundo a administração pública, foi possível observar a falsidade das informações por meio dos cortes bruscos, alterações perceptíveis na movimentação labial e discrepâncias no timbre de voz.

Em nota, o governo federal destaca que a peça desinformativa “coloca em risco a integridade do debate público e configura um obstáculo ao livre acesso à informação fidedigna”.

No vídeo, o ministro ainda teria dito que o povo brasileiro gosta de imposto. “Como tudo mundo sabe imposto e Big Brother é a nossa paixão”, finaliza.

As falsas narrativas de que o governo federal estaria empenhado em aumentar a carga tributária são frequentes, em especial com o debate sobre a regulamentação da reforma tributária.

Leis existentes

O acompanhamento especializado durante a gravidez é assegurado pela Lei 9.263/1996, que determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) têm obrigação de garantir, em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde que inclua como atividades básicas:

O Pré-Natal atualmente faz parte da Rede Cegonha.

A Lei nº 15.046/2024 autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Sendo assim, a legislação não prevê pagamento de taxa ou de imposto para o cadastro, que conterá informações relativos aos animais de estimação, sua saúde e seus donos.

Desde 2018, as apostas esportivas, conhecidas como bets, são legalizadas. O primeiro dia de janeiro de 2025 marcou o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil.

Quanto à tributação dos prêmios líquidos (ou seja, a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado), estes estão sujeitos à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já publicou medida cautelar que determina suspensão, em todo território nacional, de bonificação de jogos online e de qualquer publicidade para crianças e adolescentes.

Veja o vídeo:

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