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Lula sanciona lei que restringe uso de celulares nas escolas públicas e privadas do Brasil

Se aprovada a medida entra em vigor em 2025 - Foto: Arquivo/EBC

Se aprovada a medida entra em vigor em 2025 - Foto: Arquivo/EBC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (13), a sanção ao Projeto de Lei que limita o uso de celulares nas escolas públicas e privadas de todo o Brasil.

A sanção ocorreu nesta tarde em cerimônia fechada, no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana, além de outros ministros, secretários e profissionais da área de educação.

O presidente destacou o “momento histórico” e elogiou os esforços dos parlamentares para a aceitação da proposta.

“Os deputados que aprovaram essa lei, e os senadores, tiveram um ato de coragem como poucas vezes na história do Brasil”, declarou Lula.

Segundo ele, a aprovação da lei exigiu “coragem”, uma vez que os deputados e senadores tiveram que passar por cima do medo do cancelamento nas redes sociais.

“Então, isso aqui foi um ato de coragem, de cidadania e um ato de respeito ao futuro desse país. Portanto, é com muito orgulho que eu vou sancionar a lei”, completou.

Próximos passos

Para o petista, a lei não vai prejudicar a formação digital do estudante, apenas educá-lo sobre quais lugares serão ou não permitidos.

“Nós vamos possibilitar que as crianças possam voltar a brincar, interagir entre si. Isso não vale só para a criança. Isso vale para muita gente. No meu gabinete, não entra ninguém com telefone celular”, destacou.

Agora, começa um prazo de 30 dias para que a lei seja regulamentada por meio de um decreto.

A lei

A proposta restringe o uso não pedagógico de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas.

Os aparelhos podem ser levados para o colégio, mas não devem ser acessados durante o período das aulas.

A medida vale para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

Com a nova legislação, o uso dos dispositivos eletrônicos em ambiente escolar será permitido apenas para fins pedagógicos, com a supervisão dos educadores.

Os estudantes também poderão utilizar os equipamentos quando estes forem imprescindíveis para garantir a acessibilidade ou a inclusão; atender às condições de saúde ou garantir os direitos fundamentais dos alunos.

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