A Justiça do Acre suspendeu o reajuste salarial de 90% aprovado para os secretários municipais de Rio Branco. A decisão, assinada pelo juiz Marlon Machado, foi divulgada na última quinta-feira (16).
Na sentença, o magistrado determinou que o município interrompa qualquer pagamento com base nos novos subsídios estabelecidos pela lei.
Caso contrário, haverá responsabilização administrativa e penal dos gestores públicos. Além disso, a Câmara Municipal de Rio Branco e a Prefeitura têm 20 dias para se manifestar sobre o caso.
A decisão atende a uma ação popular movida pelo vereador Éber Machado (MDB). Ele é integrante da atual legislatura e questiona a ausência de um estudo de impacto no orçamento municipal para os próximos anos.
Ademais, o parlamentar também destacou que a Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu parecer contrário à aprovação do projeto, recomendação que os vereadores ignoraram.
“Tal circunstância reforça a falta de respeito à moralidade bem como a legalidade no processo legislativo, comprometendo ainda mais a validade dos atos normativos em questão”, aponta um trecho da ação.
Quando o reajuste salarial dos secretários de Rio Branco foi aprovado?
O reajuste, aprovado ao final de dezembro de 2024, elevou os salários dos secretários de R$ 15.125,18 para R$ 28,5 mil, antes dos descontos. A vigência será a partir de janeiro de 2025.
A aprovação ocorreu após uma sessão de 15 horas, na qual 11 vereadores votaram a favor, enquanto apenas Elzinha Mendonça (PP) foi contra.
Entre os votos favoráveis esteve o do então vereador João Marcos Luz (PL), que, após não ser reeleito, foi nomeado secretário de Assistência Social e Direitos Humanos.
Juiz já havia solicitado explicações em janeiro
Em 19 de dezembro de 2024, a Procuradoria Legislativa da Câmara havia alertado para impedimentos legais na aprovação do Projeto de Lei nº 60/2024.
O parecer, assinado pela procuradora-geral Evelyn Andrade Ferreira e pelo procurador Renan Braga e Braga, indicava que a votação violava restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre as restrições estavam o período de vedação eleitoral e a proibição de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato do prefeito Tião Bocalom. O descumprimento dessas regras pode levar à nulidade da medida, conforme prevê a legislação federal.
Anteriormente, em 8 de janeiro, o juiz Anastácio Lima de Menezes Filho já havia estabelecido um prazo de 72 horas para que a Câmara e a Prefeitura apresentassem respostas sobre os questionamentos relacionados ao caso.