Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as leis estaduais de Rondônia e do Distrito Federal que flexibilizava as regras para o porte de armas de atiradores esportivos.

Os ministros, portanto, decidiram de forma unânime, acompanhar o relator, ministro Kassio Nunes Marques, que declarou as normas inconstitucionais.

As leis estaduais aprovadas em 2022 dispensaram a comprovação de necessidade para que os caçadores esportivos conseguissem autorização para porte de armas.

Em vez disso, os específicos só precisam apresentar o registro de arma e um cadastro em uma entidade de tiro esportivo.

Os partidos PSB e PSOL propuseram a ação, argumentando que essas leis contrariavam o Estatuto do Desarmamento, que regulamenta o porte de armas no país.

Os partidos afirmaram que o Estatuto do Desarmamento exige uma comprovação de necessidade, processo feito pela Polícia Federal.

Além disso, sustentaram que as leis estaduais ultrapassaram a competência da União, responsável por legislar sobre armas e material bélico.

Durante o julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques explicou que as leis regionais presumiram uma necessidade para retiradas esportivas sem respaldo na legislação federal, o que contrariava o sistema jurídico vigente.

Ele também mencionou que o Estatuto do Desarmamento já regulamenta o tema de forma abrangente, tornando as normas estaduais não necessárias.

Com esta decisão, o STF garantiu que apenas a União tem competência para legislar sobre armamento não só em Rondônia, mas no país, mantendo um controle mais rígido e centralizado sobre a posse e o porte de armas.

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