Nesta semana, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o recurso de apelação criminal e decidiu manter a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão imposta a um técnico de enfermagem. Ele foi condenado por estuprar uma vulnerável em um hospital público do Estado.
De acordo com a decisão colegiada, o técnico de enfermagem abusou sexualmente da paciente após aplicar um medicamento sedativo.
A mulher estava internada há onze dias, aguardando um procedimento cirúrgico, e, portanto, se encontrava em uma situação de vulnerabilidade.
A 1ª Câmara Criminal enfatizou que, embora a defesa do réu tenha argumentado que a vítima não estava inconsciente, as provas apresentadas durante o processo mostraram o contrário.
Assim, a decisão concluiu que a paciente estava sem forças para resistir. Como é bem conhecido, as vítimas podem ter diversas reações, incluindo tentar fugir ou permitir o ato sexual como forma de preservar sua integridade física.
Além disso, as investigações revelaram que um laudo pericial confirmou a presença de DNA masculino pertencente ao agente público.
Importante destacar que o crime ocorreu em 2016, conforme registrado na decisão colegiada.