O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta segunda-feira (7), a liminar que impedia a reconstrução e o asfaltamento do trecho central da BR-319, estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país.
A tomada de decisão se deu pelo desembargador Flávio Jardim, que reverteu a ordem da 7ª Vara Ambiental e Agrária do Amazonas, emitida em julho.
Na decisão, o desembargador argumentou que a licença prévia concedida pelo Ibama apenas estabelece as condições para a obra, mas não permite seu início imediato.
Jardim considerou que a liminar anterior havia extrapolado esse entendimento, validando, assim, a licença prévia para o asfaltamento.
Impactos ambientais e riscos
Estudos indicam que a pavimentação da BR-319 pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, incluindo Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs).
A área de risco é maior do que o estado de São Paulo, o que gera preocupações sobre os impactos ambientais, como o desmatamento.
Apesar dessas preocupações, o Ministério dos Transportes se manifestou anteriormente, afirmando que a obra é ambientalmente viável, desde que siga os requisitos.
Entre eles estão a implantação de 500 km de proteção física ao longo da rodovia para preservar a fauna na área crítica do “trecho do meio”.
A Justiça deve agora acompanhar o cumprimento das exigências ambientais estabelecidas antes de autorizar a continuidade total da pavimentação.
Enquanto isso, o governo federal monitorará o trâmite judicial e garantir que as condicionantes sejam respeitadas para minimizar os impactos ambientais da obra.