Um eleitor de Porto Velho foi condenado a pagar um salário mínimo, equivalente a R$ 1.412,00, a uma instituição filantrópica após fotografar urna eletrônica durante a votação do segundo turno, realizado no domingo (27). O caso ocorreu na Escola São Sebastião I, localizada na zona norte da capital.

De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o flagrante teve registro na seção 0211 da 2ª Zona Eleitoral.

Os mesários perceberam a infração e acionaram a polícia, que conduziu o eleitor ao Juizado Especial Criminal Eleitoral (Jecrime).

No Jecrime, o eleitor passou por uma audiência de instrução e julgamento. O Ministério Público ofereceu uma transação penal, substituindo uma possível pena de restrição de liberdade por uma multa.

O acusado aceitou a proposta, resultando na condenação ao pagamento destinado a uma instituição filantrópica cadastrada.

A legislação eleitoral proíbe o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação para garantir o sigilo e a segurança do voto.

O caso destaca a importância da observância das normas eleitorais e o papel dos mesários e das autoridades em garantir o cumprimento das regras durante o processo eleitoral.