O Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta quinta-feira (24), condenou um homem por homicídio em uma festa clandestina em Ji-Paraná (RO).

Ele recebeu a acusação de matar um jovem durante uma discussão no evento ilegal na zona rural do município, em novembro de 2023.

O júri, no entanto, descartou a autoria do suspeito na morte da vítima, também atingido no evento, por falta de provas.

O homem, sem antecedentes criminais, teve a sentença de 16 anos e 4 meses de prisão em regime inicialmente fechado.

Por fim, o júri qualificou o homicídio como resultado de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, influenciando no tempo da pena.

Relembre o caso

O homem cometeu o crime durante uma festa clandestina em uma chácara na linha 94, em Ji-Paraná (RO).

De acordo com informações da Polícia Militar na época, Raul teria iniciado uma discussão com outro homem, que em seguida sacou uma arma e atirou contra ele. Jorge Augusto, ao tentar intervir, foi baleado na região abdominal.

As vítimas receberam socorro e levadas para Ji-Paraná, mas ambos não resistiram aos ferimentos. Jorge faleceu ao chegar no pronto-socorro do Hospital Municipal, e Raul morreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do segundo distrito.

Após o crime, a polícia localizou Marcos na residência da namorada, onde ele tentava se esconder em uma caixa d’água.

Ele recebeu a detenção no local, mas a polícia não informou se a arma usada no crime teve apreensão.