Uma empresa de Porto Velho é condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária por intolerâncoa religiosa.
De acordo com a sentença, a organização permitia “brincadeiras” relacionadas à religião da funcionária. Portanto, aplicava sanções pelo uso de colares de miçangas, considerados elementos de sua crença.
A ex-funcionária relatou que, sempre que adoecia, a empresa atribuía sua condição à prática de sua fé, referindo-se a ela como “macumbeira”.
Além disso, durante o feriado de Sexta-feira Santa, a empresa negou seu pedido de folga sob a justificativa de que, por não ser católica, ela não teria direito ao benefício.
Em defesa no tribunal, a empresa não negou as acusações. Ao contrário, argumentou que a funcionária “permitia brincadeiras” com sua religião e que essas interações ocorriam em um “ambiente saudável”.
Ademais, a organização justificou a suspensão pelo uso de miçangas, alegando a necessidade da medida para evitar que o estabelecimento tivesse associação a uma religião específica.
Por fim, a Justiça do Trabalho concluiu que essas práticas configuravam discriminação religiosa.
Assim, determinou que a empresa de Porto Velho seja condenada a pagar uma indenização de R$ 5.100, verbas trabalhistas e honorários advocatícios da reclamante.