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Empresa de Porto Velho é condenada por punir funcionária do candomblé: ‘Macumbeira’

Empresa de Porto Velho é condenada por intolerância religiosa contra funcionária - Foto: Reprodução TRT - Porto Velho

Empresa de Porto Velho é condenada por intolerância religiosa contra funcionária - Foto: Reprodução TRT - Porto Velho

Uma empresa de Porto Velho é condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária por intolerâncoa religiosa.

De acordo com a sentença, a organização permitia “brincadeiras” relacionadas à religião da funcionária. Portanto, aplicava sanções pelo uso de colares de miçangas, considerados elementos de sua crença.

A ex-funcionária relatou que, sempre que adoecia, a empresa atribuía sua condição à prática de sua fé, referindo-se a ela como “macumbeira”.

Além disso, durante o feriado de Sexta-feira Santa, a empresa negou seu pedido de folga sob a justificativa de que, por não ser católica, ela não teria direito ao benefício.

Em defesa no tribunal, a empresa não negou as acusações. Ao contrário, argumentou que a funcionária “permitia brincadeiras” com sua religião e que essas interações ocorriam em um “ambiente saudável”.

Ademais, a organização justificou a suspensão pelo uso de miçangas, alegando a necessidade da medida para evitar que o estabelecimento tivesse associação a uma religião específica.

Por fim, a Justiça do Trabalho concluiu que essas práticas configuravam discriminação religiosa.

Assim, determinou que a empresa de Porto Velho seja condenada a pagar uma indenização de R$ 5.100, verbas trabalhistas e honorários advocatícios da reclamante.

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