O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Turismo (Setur), destaca a importância de práticas conscientes durante o período de defeso, que protege a reprodução natural dos peixes.
A pesca esportiva é uma alternativa sustentável para pescadores amadores que desejam manter contato com a natureza sem infringir as normas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), responsável pela regulamentação da pesca no estado.
Pesca no período de defeso e regras
Durante o defeso, a captura de peixes está sujeita a regras rigorosas. Pescadores amadores podem capturar até 5 quilos por semana, exclusivamente para consumo próprio, e apenas das seguintes espécies: tambaqui, pirarucu, pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana e dourada.
A pesca deve ser feita com equipamentos permitidos, como linha de mão, varas ou caniços simples com anzol.
A prática de pesque e solte também é permitida, mas deve ser realizada com cuidado para garantir a integridade dos peixes devolvidos à água.
Outros cuidados na pesca
Para uma pesca responsável, é fundamental:
- Respeitar os tamanhos mínimos de captura.
- Evitar o uso de equipamentos proibidos, como redes e tarrafas.
- Utilizar iscas naturais de procedência legal.
Observar as características dos ambientes de pesca também é recomendado para preservar os ecossistemas locais. A responsabilidade dos pescadores é essencial para que os rios de Rondônia continuem a ser fonte de lazer e sustento para diversas comunidades.
Regras específicas para tambaqui e pirarucu
Entre os meses de outubro e março, estão proibidas a pesca, o transporte e a comercialização do tambaqui em todas as bacias hidrográficas do estado.
No caso do pirarucu, a proibição se aplica entre novembro e abril. Esse período é crucial para que a espécie, uma das maiores da Amazônia, possa se reproduzir e garantir sua preservação.
Outras espécies no período de defeso
Entre 15 de novembro e 15 de março, espécies como pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana, dourada, filhote e pirarara também entram no período de defeso.
Durante esse intervalo, além de proibida a pesca, o transporte dessas espécies também não é permitido.
A adoção dessas medidas é essencial para a preservação das riquezas naturais de Rondônia e para assegurar que a pesca continue a ser uma atividade sustentável no estado.
Produtores têm até quinta-feira (9) para concluir Semeadura
O prazo para a semeadura de soja referente à safra 2024/2025 em Rondônia se encerra nesta quinta-feira, 9 de janeiro.
Após essa data, conforme determinação da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), o plantio da oleaginosa será terminantemente proibido em todo o estado.
O período de plantio é estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) com o objetivo de alinhar as atividades agrícolas às condições edafoclimáticas da região (relativas ao solo e ao clima) e prevenir a ferrugem asiática, uma das principais doenças que afetam a cultura da soja.