Na tarde desta quarta-feira (8), a 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, em Rondônia, suspendeu, em decisão liminar, a lei que concedia aumento nos salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

A medida foi tomada após a vereadora Luzia de Fátima da Silva Abadia questionar a legalidade do reajuste. A vereadora argumentou que o aumento desrespeita o princípio da anterioridade previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o artigo 21, inciso II, da LRF, é nulo qualquer ato que eleve despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

Contexto do reajuste

O reajuste foi aprovado em novembro de 2024, a menos de dois meses do término da atual gestão. Segundo a ação movida pela vereadora, a medida comprometeria o equilíbrio fiscal do município e traria impactos significativos às finanças públicas.

A magistrada responsável pela decisão destacou que, embora se trate de uma lei formal, os efeitos diretos no orçamento público justificam o controle judicial.

Os reajustes previstos pela lei eram os seguintes:

  • Prefeito:
    • R$ 30.000,00 a partir de 1º de janeiro de 2025.
    • R$ 31.500,00 em 2026.
    • R$ 33.000,00 em 2027.
    • R$ 34.500,00 em 2028.
  • Vice-prefeito:
    • R$ 25.000,00 a partir de 1º de janeiro de 2025.
    • R$ 26.500,00 em 2026.
    • R$ 28.000,00 em 2027.
    • R$ 29.000,00 em 2028.
  • Secretários municipais:
    • R$ 20.000,00 a partir de 1º de janeiro de 2025.
    • R$ 21.500,00 em 2026.
    • R$ 23.000,00 em 2027.
    • R$ 24.500,00 em 2028.
  • Vereadores:
    • R$ 13.800,00.

A decisão liminar ainda pode ser contestada, mas representa uma medida significativa para evitar impactos financeiros nas contas públicas de Jaru.