JUSTIÇA

Sargento da PM é condenado por não agir em ocorrência que terminou em morte em Ouro Preto do Oeste; relembre caso

Tribunal mantém condenação de sargento da PM por não responder chamado que resultou em morte de jovem em Ouro Preto do Oeste em 2022.
Redação Portal Norte
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Um sargento da Polícia Militar de Rondônia (PM-RO) foi condenado pelo crime de prevaricação por não ter atendido, em tempo hábil, um chamado que resultou na morte de um jovem em Ouro Preto do Oeste.

A decisão, confirmada recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), manteve a pena de seis meses de detenção em regime aberto domiciliar, com direito ao sursis.

Relembre o caso

O episódio ocorreu no dia 29 de dezembro de 2022. Por volta das 2h54 da madrugada, o sargento recebeu um chamado telefônico alertando sobre uma agressão grave a um jovem na Praça da Liberdade, localizada no centro da cidade.

No entanto, ele não se deslocou até o local, não acionou outra equipe nem comunicou seus superiores sobre a situação.

Somente às 5h, após nova ligação para a Central de Operações da PM, uma guarnição foi enviada à praça, onde encontrou o jovem já morto, com ferimentos de golpes de facão na cabeça.

Tribunal mantém condenação e rejeita recurso de apelação

A condenação foi mantida pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia durante sessão eletrônica realizada entre os dias 30 de junho e 4 de julho de 2025.

O sargento da PM havia entrado com recurso de apelação criminal buscando absolvição pelo caso em Ouro Preto do Oeste, mas o pedido foi rejeitado.

O réu cumprirá a pena de seis meses de detenção, em regime aberto domiciliar, sem tornozeleira eletrônica e com direito ao sursis pelo prazo de dois anos, conforme previsto pelo Código Penal e a Lei de Execuções Penais.

Crime foi comprovado como omissão consciente e deliberada

Segundo o voto do relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz, ficou claro que a omissão do sargento não foi por erro ou negligência, mas uma escolha consciente e deliberada de não agir, motivada por comodismo e desinteresse.

Essa atitude configura o crime de prevaricação, que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse pessoal ou para prejudicar alguém.

A Polícia Militar não comentou publicamente a condenação do sargento, mas o episódio reforça a necessidade de fiscalização interna e transparência para garantir a segurança da população.