O Ministério Público do Estado de Roraima (MP-RR) ajuizou uma Ação Civil contra o município de Iracema e o prefeito, Jairo André Ribeiro de Souza (Republicanos), pedindo a exoneração dos servidores de cargos comissionados.
A justiça quer que o prefeito apresente no prazo de 15 dias, comprovação de exoneração dos comissionados nomeados para cargos previstos no concurso público realizado em 2016.
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O MP-RR também pediu que a Prefeitura de Iracemaapresente a lista de servidores de maio, junho e julho. Em caso de descumprimento, o promotor de Justiça Ulisses Moroni Júnior pede o afastamento do prefeito Jairo André Ribeiro de Souza de suas funções.
“Havendo descumprimento ou em sendo o cumprimento insuficiente para atender todo o interesse resguardado na sentença, que seja determinado judicialmente o afastamento do prefeito, Jairo André Ribeiro de Sousa, até que cumpra fielmente a sentença e, no tocante ao Município de Iracema, como consequência natural desta medida restritiva, cabível é o bloqueio de valores nas contas do Executado, até que cumpra fielmente a sentença”, requereu o Promotor.
Em 2017, o Ministério recomendou que o prefeito nomeasse os aprovados para os cargos vagos e para os ocupados por servidores temporários, mas no mesmo ano o certame foi anulado.
O processo tramita na Vara Única da Comarca do município de Mucajaí.
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O que diz a Prefeitura de Iracema
Em nota a prefeitura de Iracema informou que vem cumprindo fielmente a determinação da Justiça, e que estão sendo efetivadas as primeiras chamadas do concurso, assim cumprindo integralmente a sentença.
Nota na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Iracema vem cumprindo fielmente a determinação da sentença proferida nos autos processuais de n.º 0801416-68.2017.8.23.0030, ao qual destacam três pontos (I-II-III) já devidamente manifestados no E.P. 208. Onde destaco de forma resumida:
Itens I e III – que referiam-se a declarar a nulidade do decreto 069/2017JARS retroagindo seus efeitos e determinar a restituição do prazo de validade do concurso, atos já devidamente cumpridos e informados nos autos processuais, porém por falha do Parquet (MP) não se atentou para as juntadas dos documentos de comprovação (E.P. 186 dos autos);
Item II – novamente o parquet (MP) deixa de analisar os autos onde já constam as informações requisitadas (E.P. 17) que destaca as informações das exonerações e não contratações; (E.P.62) que demonstra a relação de demitidos; (E.P. 68) o próprio MP informa a ciência da relação; entre outras diversas informações, porém na busca da verdade real não nos opomos a apresentar qualquer relação solicitada.
Ademais o MP não analisou as leis Municipais que possuem as especificações e atribuições dos cargos comissionados (chefia, assessoria e direção) tampouco atribuiu inconstitucionalidade das mesmas, onde nelas destacam-se a inexistência de conflito entre cargos comissionados existentes em confronto aos cargos do concurso edital 01/2016. Não prosperando a suposição do MP.
Referente apresentar a lista de servidores do Município referente aos meses de maio, junho e julho não há qualquer imposição deste Município.
De forma diversa, aparenta que o próprio MP tenta induzir o juízo a erro, pois seus atos não correspondem aos documentos juntados onde não analisados pelo próprio, levando a interpretações errôneas.
Como destacado em resposta deste Município ao juízo ainda neste mês está sendo efetivadas as primeiras chamadas do concurso, assim cumprindo integralmente a sentença.
Por fim a manifestação do MP será devidamente respondida nos autos de forma legal.