Uma empresa comercial de máquinas e motores foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista a pagar um acordo no valor de R$ 150 mil para seu ex-funcionário.

A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região nesta quarta-feira (2).

Envie esta notícia no seu Whatsapp

Envie esta notícia no seu Telegram

O valor será pago em parcela única e engloba indenização por danos morais e materiais, aviso prévio, férias com acréscimo de 1/3 e multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º da CLT.

A ata estabelece uma multa de 10% sobre o valor da parcela por dia útil de atraso em caso de inadimplência, com limite de 10 dias úteis.

Entenda o caso

O homem foi contratado para o cargo de vendedor, porém acumulava várias funções além de seu cargo. Após 22 anos de trabalho para a empresa, o trabalhador foi demitido sem justa causa.

O vendedor começou a trabalhar na empresa em outubro de 1999, mas sua carteira só foi assinada em janeiro de 2003.

Além de sua atribuição principal, o vendedor também desempenhava várias outras funções, incluindo motorista, entregador, carregador, ‘office boy’, auxiliar de depósito, mecânico e técnico multifuncional.

O desvio de função inclui também entregas de máquinas e condução de caminhão de entregas da empresa, dentro da cidade de Boa Vista e no interior de Roraima, além de entregas em países do exterior, como Venezuela e Guiana.

Acidentes de trabalho

O homem também alegou que, ao longo dos 22 anos de trabalho, sofreu diversas lesões corporais durante atividades na empresa.

Entre elas, ele teria ficado preso no assoalho de um caminhão sofrendo torção da coluna vertebral; cortou a mãe na serra elétrica; teve a mão presa no caminhão; dedo quebrado; sofreu acidente de moto ao sair para fazer depósitos e pagamentos em nome do empregador, entre outros.

“Alguns destes acidentes causaram deformidades permanentes no vendedor como limitação de movimentos, hérnias de disco e problemas psicológicos”, informou o Tribunal.

Ainda conforme a denúncia, a empresa exigia que o vendedor exercesse trabalho pesado, mesmo com recomendação médica para que ele não exercesse mais atividades braçais devido às lesões.

O fato agravou a saúde física e mental do vendedor, que passou a apresentar constantes ataques de ansiedade, evoluindo para um princípio de depressão.

RELACIONADAS

+ Forças Armadas divulgam balanço de operação de combate ao garimpo em RR

+ RR: Sesau cancela chamamento público bilionário após auditoria do TCE

Empresa demitiu sem justa causa

Após demissão sem justa causa, o vendedor entrou com ação na Justiça do Trabalho em abril de 2022, buscando reparação por acúmulo de função, adicional de insalubridade, horas extras, indenização por doença ocupacional e redução na capacidade laborativa.

Além disso, solicitou compensações por danos morais e materiais devido a assédio moral.