O recente caso de violência doméstica, sofrido pela apresentadora Ana Hickmann, trouxe à tona uma discussão importante: o trâmite legal para pedido de divórcio em casos da Lei Maria da Penha.

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Em Roraima a Defensoria Pública (DPE-RR) atua na resposta rápida e eficaz para as sobreviventes, visando a segurança e o bem-estar.

Segundo a defensora, Terezinha Muniz, titular da Defensoria Especializada da Mulher, a DPE criou uma Central de Atendimento e Peticionamento Inicial (CAPI) da Mulher, para atendimento hábil dos casos da Lei Maria da Penha.

“O processo envolve uma análise criteriosa dos casos, priorizando audiências e trâmites legais para proporcionar uma resolução ágil. Encaminhamos a vítima até a CAPI, para que ela seja atendida em, no máximo, três dias”, explicou.

Além desse atendimento, são atendidos demandas relacionadas aos direitos de família, ao divórcio, à dissolução de sociedade e de união estável, e, quando há filhos menores, as ações de alimentos e ações de guarda.

Para obter assistência, as mulheres podem entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de Roraima ou procurar a sede Cível, localizada na Avenida Sebastião Diniz – 1165, no bairro Centro. 

Defensora pública Terezinha Muniz - Foto: Ascom/DPE-RR
Defensora pública Terezinha Muniz – Foto: Ascom/DPE-RR

Sobre a Lei Maria da Penha

A Lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. 

Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.

A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. 

Não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

A Lei não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

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Sede da Defensoria Pública de Roraima – Foto: DPE-RR/Arquivo

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