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Material Escolar: lei em RR proíbe preços altos e itens desnecessários

É época dos pais em Roraima se preocuparem com material escolar dos filhos. Para isso, a lei nº 12.886/2013 regulamenta o que as escolas privadas podem ou não exigir dos alunos.

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Além disso, proíbe os estabelecimentos de ensino de cobrarem valores excessivos ou itens desnecessários na lista de material escolar.

A lei diz que os estabelecimentos de ensino deverão fornecer, no prazo de 45 dias antes do término do período de matrículas, a lista do material escolar e didático a serem utilizados no ano.

A norma proíbe a indicação de marca, modelo ou local de venda do material didático e escolar, bem como a exigência de compra de material na própria escola.

A exceção fica pro conta do fardamento, agenda escolar e apostilas adotadas pela instituição com a finalidade de atender projeto pedagógico específico.

Itens proibidos no material escolar

A lei estadual também proíbe a exigência de itens de uso coletivo, materiais de escritório e administrativos.

Entre os proibidos, estão: álcool, apagador, copo descartável, talher, pincel para quadro de acrílico, fita para impressora ou cartucho, estêncil a álcool ou a óleo, entre outros.

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