O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação direcionada ao município de Tocantinópolis e ao estado do Tocantins, visando garantir que seja cumprida a obrigatoriedade de destinar, no mínimo, 30% dos alimentos da merenda escolar provenientes da agricultura familiar.
O documento foi encaminhado ao prefeito de Tocantinópolis, Paulo Gomes; ao secretário Estadual de Educação, Fábio Vaz; e à secretária Estadual de Povos Originários e Tradicionais, Narubia Werreria.
Esses gestores têm o prazo de 15 dias para prestarem informações sobre as medidas recomendadas pelo MPTO.
Essa medida tem como foco principal a alimentação dos Apinajé, povo indígena que habita a região.
Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal, é fundamental priorizar as compras da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas, conforme estabelecido na Lei n. 11.947/2009.
Vinhal propõe a realização de uma chamada pública para a compra de alimentos da merenda escolar, o que viabilizaria o fornecimento desses produtos nas escolas ainda no 1º semestre letivo de 2024.
Além disso, os gestores são orientados a seguir as diretrizes estabelecidas no “Guia Prático – Alimentação escolar indígena e de comunidades tradicionais”, disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na elaboração do cardápio de merenda escolar dos estabelecimentos de ensino estaduais e municipais indígenas.
Esse guia visa assegurar o direito das comunidades tradicionais à alimentação escolar adequada aos seus processos próprios de produção e à sua cultura alimentar.