O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) indeferiu denúncias em desfavor da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) por possíveis irregularidades em contrato, pregão eletrônico e processos licitatórios.

A denúncia trata da aquisição de materiais hospitalares como adesivos e coletores.

O conselheiro relator da Sesau no biênio de 2023 e 2024 é Bismark Dias, ex -procurador do Ministério Público de Contas.

Após examinar os autos, constatou-se, segundo o TCERR, que o autor não preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei para propor a ação, uma vez que não atende aos requisitos estabelecidos .

O conselheiro destacou, ainda, que os requerimentos formulados pelo denunciante no evento não se tratam de temas que o TCERR tem competências para analisar.

Após examinar os autos,  o conselheiro destacou que o autor não possui legitimidade para a propositura da presente Representação, uma vez que não atende aos requisitos estabelecidos.

Ou seja, o denunciante não tem legitimidade para representar ao Tribunal por não ser das seguintes instituições: Ministério Público Estadual e de Contas; Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; órgãos de controle interno,  senadores da República, deputados federais e estaduais, vereadores, juízes, servidores públicos e outras autoridades que comuniquem a ocorrência de irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do cargo que ocupem; Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  as equipes de inspeção ou de auditoria, às unidades técnicas do Tribunal; outros órgãos, entidades ou pessoas que detenham essa prerrogativa por força de lei específica”, diz a justificativa.

O texto diz, ainda, que “Assim, demandas desta natureza são afetas à apreciação e julgamento pelo Poder Judiciário e não aos Tribunais de Contas.

O conselheiro INADMITIU a presente Denúncia por ausência do requisito previsto no art. 58 da LOTCE/RR. 

O Artigo 58 diz que: A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de prova ou indício concernente ao fato denunciado ou à existência de irregularidade ou ilegalidade.