A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, nesta terça-feira, 5, dois projetos de lei (PLs) que visam fortalecer as políticas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e auxiliar os filhos daquelas mortas em razão do feminicídio no Estado.
O PL nº 158/2023, de autoria da deputada Joilma Teodora (Podemos), cria mecanismos de inserção prioritária de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar em processos seletivos do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Para ter acesso à prioridade, que incide somente sobre o processo seletivo para o encaminhamento da candidata à vaga para entrevista de emprego, as mulheres devem apresentar documento comprobatório original, como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei 13.718/2018, ou um ofício dos órgãos de proteção à mulher.
A prioridade será aplicada de forma escalonada:
- alta prioridade: vítimas de violência sexual, doméstica e/ou familiar que sejam mães de crianças em idade escolar e estejam desempregadas;
- média prioridade: vítimas que não sejam mães, mas que tenham pessoas sob sua dependência econômica;
- baixa prioridade: vítimas que não se enquadrem nos requisitos para alta ou média prioridade.
Órfãos do feminicídio
Para assegurar a proteção integral e os direitos humanos das crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência do feminicídio, o plenário também ratificou, o PL nº 96/2023, de autoria da deputada Tayla Peres (Republicanos).
O projeto estabelece os seguintes princípios para o atendimento especializado aos órfãos:
- fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- política integrada de assistência e proteção, com atendimento especializado e por equipe multidisciplinar;
- acolhimento como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados;
- vedação às condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes;
- promoção de campanha permanente e ações de sensibilização sobre os direitos das crianças e adolescentes filhos de vítimas do feminicídio.
Conceitos no PL para proteção às mulheres
Mulheres vítimas de feminicídio são todas aquelas que se identificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade ou outras naturezas.
Órfãos do feminicídio são as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos da Lei Federal nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).
Para conferir a íntegra das leis estaduais mencionadas, acesse o endereço https://sapl.al.rr.leg.br/, na aba “Normas Jurídicas”.
Fonte: Assembleia Legislativa de Roraima