Celebrado nesta sexta-feira, 15, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi criado para proteger e lembrar o consumidor dos seus direitos.

A data é para as pessoas que compram e para lembrar as empresas do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os clientes.

Em Roraima, algumas leis existem para impedir cobranças indevidas ou até mesmo para garantir o direito da população em outras situações rotineiras.

Atualmente, essas leis se tornaram textos estaduais sancionados pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Direito do consumidor: saiba as leis para impedir cobranças indevidas em RR
Shopping em Boa Vista-RR – Foto: Divulgação

Veja as principais leis que garantem o direito do consumidor em Roraima:

  • Posso entrar com comida no cinema, parque de diversão e outros locais?

Sim – A Lei estadual nº 1.680/2022 proíbe que consumidores sejam impedidos de entrar com comida e bebida em locais que promovem atividades de cultura, esporte e lazer.

Isso vale para cinemas, teatros, parques de diversão, casas de show, estádios e ginásios. 

MAS ATENÇÃO! Caso seja produto para revenda, o local pode, sim, barrar a entrada, assim como itens de vidro ou material que coloque em risco à segurança.

  • Tenho direito à meia-entrada em ingressos para eventos culturais?

Sim – Mas é preciso estar atento à legislação. A Lei Federal nº 12933/2013 garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos.

Já a Lei Estadual nº 1.862/2023, estendeu esse benefício para os policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e policiais penais.

O direito é individual, isto é, apenas para o agente que apresentar a comprovação profissional.

  • Perdeu a comanda ou a extraviou. O estabelecimento pode aplicar multa?

Não – A Lei Estadual nº 1.462/2021 proíbe que estabelecimentos comerciais cobrem multa ou taxa ao consumidor que perder ou extraviar a comanda.

  • Perdeu o ticket do estacionamento. A empresa pode aplicar multa?

Não – Cobrar pela perda do ticket do estacionamento é proibido pela Lei Estadual nº 1.465/2021

MAS ATENÇÃO! O consumidor deve pagar pelo serviço de estacionamento.

Caso não tenha como comprovar quanto tempo permaneceu com o veículo no espaço, deve pagar o valor mínimo da tabela de preços do estacionamento.

  • O estabelecimento deve disponibilizar cardápios físicos e digitais?

Sim – Por meio da Lei Estadual nº 1.933/2023, os locais são proibidos de oferecer apenas a versão digital dos cardápios.

Caso não haja o cardápio físico, o estabelecimento comercial poderá ser multado pelos órgãos fiscalizadores.

  • Unidade privada de saúde pode cobrar caução para internação?

Não – Clínicas, hospitais e quaisquer outros estabelecimentos da rede privada de saúde são proibidos de cobrar caução para internar paciente quando o caso for de urgência ou emergência.

Caso isso aconteça, o cliente deve ser ressarcido em dobro pelo valor depositado.

  • A escola cobra taxa extra para matricular meu filho com deficiência. Isso pode?

Não – É terminantemente proibido cobrar taxas ou quaisquer outros valores apenas porque a criança ou adolescente tem alguma deficiência – física ou intelectual.

Lei Estadual nº 985/2014 veda essa cobrança. Se isso estiver ocorrendo, você pode denunciar.

Atendimento Procon

Em caso de dúvidas ou problemas com os serviços, o consumidor pode acionar o Procon Assembleia.

O Procon funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sede da Superintendência de Programas Especiais, localizada na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis.

Além disso, é possível buscar atendimento pelo WhatsApp (95) 98401-9465 e por meio do site do Procon.