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Alteração de sobrenome: Legislação federal permite mudança em cartório com documento de união estável

Alteração sobrenome

GAED recebeu denúncias de que o Instituto de Identificação de Roraima não estaria cumprindo a Lei Federal nº 14.382/2022 referente a Registros Públicos- Foto: DPE-RR

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPERR) iniciou um procedimento administrativo de tutela coletiva visando assegurar o cumprimento da legislação federal que permite a alteração de sobrenomes de pessoas que formalizaram união estável em cartório, sem necessidade de autorização judicial.

A portaria é assinada pelas defensoras públicas Paula Regina Pinheiro de Castro, Geana Aline de Souza Oliveira juntamente com o defensor público Wagner Silva dos Santos, todos membros do Grupo de Atuação Especial (GAED).

O Grupo recebeu denúncias de que o Instituto de Identificação do estado de Roraima estaria desconsiderando a Lei Federal nº 14.382/2022 referente a Registros Públicos, baseando-se apenas na legislação estadual, que aceita somente a certidão de casamento civil para alteração de sobrenome.

Conforme o procedimento administrativo “a Lei n. 6.015/1973, alterada pela Lei n. 14.382/2022, em seu artigo 57 permite a alteração posterior de sobrenomes pelos conviventes, nas mesmas hipóteses das pessoas casadas, independente de autorização judicial para tal fim”.

O defensor público, Wagner Santos, explica como será a atuação do GAED diante dessa demanda que prejudica todos os que desejam alterar seus documentos.

“Esse descompasso com a legislação federal está causando prejuízo à população roraimense. Por isso a Defensoria, por meio do GAED, instaurou um procedimento especial para apurar essas denúncias. Já oficiamos quem de direito para colher as informações necessárias e, ao final, vamos analisar tudo o que for apurado e, se for o caso, vamos propor uma recomendação ao estado de Roraima para que se adeque à legislação federal,” afirmou.

Além disso, o defensor destaca que quando alguém formaliza uma união estável em cartório e posteriormente deseja modificar seu nome, esse documento é suficiente para que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais efetue a alteração.

“Até 2022, para você conseguir alterar o seu nome efetivamente, era necessário judicializar, no cartório só era possível corrigir erros materiais. Após 2022 a lei passou a prever a possibilidade de alteração de nome diretamente no cartório, bastando tão somente a sua declaração de vontade, sendo desnecessária a burocracia de um processo judicial. É importante que o estado adeque a sua legislação, pois a Constituição Federal já determinou que o estado tem a obrigação de cuidar das famílias em união estável equiparada ao casamento”, disse.

Tutela Coletiva – O defensor público Wagner Santos define tutela coletiva como “uma ação no poder judiciário em que o seu resultado busca atender o maior número de pessoas, sejam elas determinadas ou indeterminadas, ou seja, a Defensoria Pública, em seu próprio nome, entra com uma ação judicial para defender direitos de forma coletiva, independente de ser procurada, ou não”.

Em caso de algum direito violado, procure uma unidade da Defensoria Pública em Boa Vista ou no interior e faça uma denúncia.

O atendimento virtual para agendamentos é o telefone (95) 2121-0264. Assim, a demanda pode coincidir com a de outras pessoas e ser encaminhada ao Grupo de Atuação Especial – GAED.

Fonte: ASCOM/DPE-RR

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