O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o indeferimento da candidatura da deputada estadual Catarina Guerra (União Brasil) à Prefeitura de Boa Vista, nesta quinta-feira (29). A decisão ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.
O órgão também deu parecer favorável à candidatura do deputado federal Nicoletti (União Brasil) para o mesmo cargo. O promotor eleitoral Hevandro Cerutti assinou o documento que embasa o pedido.
A impugnação contra Catarina Guerra
Cerutti pediu a impugnação da candidatura de Catarina Guerra e, em uma solicitação alternativa, sugeriu que o União Brasil seja impedido de disputar a Prefeitura caso a Justiça Eleitoral considere que a norma interna do partido prevalece sobre a legislação vigente.
O promotor analisou quatro pedidos de impugnação contra Catarina Guerra e dois contra Nicoletti.
Ele reconheceu a validade da convenção municipal que confirmou Nicoletti como candidato do União Brasil, incluindo os votos de quatro convencionais, questionados por Catarina e pela comissão interventora da sigla.
O União Brasil enfrenta uma disputa interna para decidir quem será o candidato oficial.
Enquanto o diretório nacional escolheu Catarina Guerra, Nicoletti foi selecionado em convenção municipal. As duas candidaturas foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornando-as válidas até o julgamento.
Os juízes eleitorais têm até o dia 16 de setembro para decidir sobre os pedidos de impugnação.
O que diz a promotoria
Cerutti destacou que Catarina Guerra não foi escolhida em convenção e que sua autorização para registrar a candidatura não tem relação com a viabilidade ou legalidade da mesma.
A executiva nacional do União Brasil exige que candidaturas em cidades com mais de 200 mil habitantes tenham o aval da direção nacional.
A candidata e o União Brasil alegaram “vícios” na convenção partidária que escolheu Nicoletti, afirmando que um dos membros que votou não reside em Boa Vista. No entanto, o MPE apontou que a residência não é uma exigência prevista no estatuto do partido.
Catarina argumentou ainda que três convencionados estavam desfiliados do partido durante a convenção. Contudo, a filiação desses membros consta nos registros da Justiça Eleitoral.
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