O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar apresentado pelo deputado federal Nicoletti para anular a intervenção da executiva nacional do União Brasil no diretório municipal da legenda em Boa Vista.
No mandado de segurança, o parlamentar solicitou também a revogação da decisão da executiva nacional que anulou a convenção municipal que o havia confirmado como candidato à Prefeitura e aceitou a candidatura da deputada estadual Catarina Guerra. Nicoletti argumentou que a convenção era legal.
Ele alegou ao TSE que a decisão da executiva nacional causava “grave prejuízo” ao processo eleitoral e que qualquer atraso na resolução judicial do caso poderia afetar o repasse de verbas para sua candidatura, a qual, segundo ele, foi “legitimamente escolhida”.
Posicionamento do União Brasil
Nos autos, o presidente nacional do União Brasil, Antônio de Rueda, justificou que a decisão de anular a convenção municipal estava amparada por uma resolução interna da sigla, que prevê a nulidade de convenções que não cumpram as diretrizes nacionais.
Rueda também defendeu a viabilidade eleitoral de Catarina Guerra em relação ao parlamentar, com base em votação da executiva nacional.
Posicionamento de Nunes Marques
Em despacho, o ministro Nunes Marques afirmou que, após exame preliminar, não encontrou indícios suficientes de plausibilidade nos argumentos apresentados pelo impetrante, o que impossibilita a concessão da liminar nesta fase do processo.
Ele ressaltou que o entendimento consolidado do TSE é de que o órgão nacional de um partido tem a prerrogativa exclusiva de anular deliberações e atos de convenções realizadas por instâncias inferiores, sempre que estes contrariem as diretrizes da direção nacional, conforme o artigo 7º, § 2º, da Lei das Eleições, desde que tais orientações respeitem os limites constitucionais.
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Com informações da Folha BV