Os deputados estaduais de Roraima analisaram e votaram, na sessão ordinária desta terça-feira (3), dois vetos governamentais a projetos de lei do Governo Denarium. As mensagens, que tratam de anulações parciais de artigos, agora seguem para sanção do governo estadual.
O primeiro veto, identificado como Mensagem nº 38/2024, se refere ao Projeto de Lei 104/2023. Esse projeto institui a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua e a Semana Estadual de Combate à Vulnerabilidade Social da População em Situação de Rua.
Apresentado pelos deputados Armando Neto (PL) e Renato Silva (Podemos), o projeto foi aprovado em abril.
O Poder Executivo justificou o veto parcial alegando vício de competências em alguns artigos. No entanto, os parlamentares decidiram, com 18 votos, manter o veto, pois acreditam que a proibição não compromete a essência da matéria.
Em seguida, foi apreciado o veto à Mensagem Governamental nº 39/24, referente ao Projeto de Lei 143/2023. Este projeto, de autoria do deputado Isamar Júnior (Podemos), estabelece diretrizes para a criação de bibliotecas comunitárias em Roraima.
O governo argumentou que o PL estava parcialmente em desacordo com a Constituição, apontando vícios na concessão de benefícios sem impacto financeiro. No entanto, os deputados rejeitaram o veto por 16 votos.
Requerimento aprovado
Além dos vetos, os parlamentares aprovaram simbolicamente o Requerimento nº 96/2024, apresentado pelo deputado Dr. Meton (MDB).
O documento solicita à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) informações sobre o impacto financeiro e orçamentário de dois projetos de lei que propõem isenção de taxas do Detran.
As isenções sugeridas incluem a taxa para a primeira inclusão da observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o pagamento de taxas de serviços para motoristas com mais de 70 anos.
Essas decisões mostram o compromisso dos parlamentares em ajustar as políticas públicas e manter a transparência nas questões orçamentárias do Estado.
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