O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos da Constituição de Roraima que ampliavam o rol de autoridades convocáveis pelo Legislativo estadual para prestar informações, além de prever crime de responsabilidade para casos de omissão ou fornecimento de informações falsas.

A decisão ocorreu em julgamento virtual de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República.

A Constituição de Roraima incluía na lista de autoridades convocáveis dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, além do procurador-geral de Justiça e do defensor público-geral.

De acordo com o ministro Nunes Marques, relator da ADI, esses dispositivos ferem os princípios da simetria e da separação dos poderes estabelecidos pela Constituição Federal, que só autoriza a convocação de ministros de Estado e chefes de órgãos diretamente ligados à Presidência para prestar esclarecimentos ao Congresso.

No contexto estadual, essa prerrogativa se restringe aos secretários de Estado e a outras autoridades subordinadas diretamente ao governador.

Além disso, o STF anulou dispositivos da Constituição estadual que definiam como crime de responsabilidade a omissão na prestação de contas do exercício anterior, o envio de informações falsas à Assembleia Legislativa e a não resposta, pelo governador, a solicitações de esclarecimentos feitas pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

STF também invalida lei de telecomunicações em Roraima

Em outra decisão, o STF considerou inconstitucional a Lei 1.340/2019 de Roraima, que proibia a oferta e a venda de alguns serviços de telecomunicações, como toques de celular e alertas por SMS.

O Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que a lei interfere em questões de competência federal e, portanto, não poderia ser aplicada no âmbito estadual.