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Ex-aluna persegue professor por 2 anos em Roraima; confira

Ex-aluna persegue professor de psicologia da UFRR; Reprodução: Foto/PCRR

Ex-aluna persegue professor de psicologia da UFRR; Reprodução: Foto/PCRR

Na última terça-feira (12), a Polícia Civil de Roraima (PCR) realizou a prisão provisória de uma mulher, de 28 anos, em Boa Vista, por perseguir um professor de psicologia da Universidade Federal de Roraima (UFRR) durante 2 anos. A mulher foi aluna da vítima em 2015.

A prisão aconteceu no bairo Asa Branca, na zona Oeste de Boa Vista. A Polícia Civil emitiu um mandado de prisão preventiva contra ela na segunda-feira (11) e o cumpriu na terça-feira.

A perseguição começou em 2022, segundo as investigações. Antes disso, há sete anos atrás, ela era aluna da vítima.

Na época, ela começou a incomodá-lo, indo em sua casa e enviando mensagens pelo aplicativo WhatsApp.

Após isso, a ex-aluna começou a perseguir seu antigo professor constantemente, ameaçando sua integridade física ou psicológica e invadindo sua privacidade, de acordo com as informaçoes da Polícia Civil.

Além disso, a mulher é suspeita de realizar boletins de ocorrências com crimes falsos.

O professor afirmou que nunca ultrapassou os limites da relação de professor-aluno.

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)

Em 2023, o professor buscou a Justiça para efetuar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de perseguição, ou stalking.

Os dois resolveram firmar um acordo extrajudicial, no qual a ex-aluna se comprometeu em retirar as falsas acusações contra o professor. Além do mais, o acordo determinou que ela não enviasse mais mensagens, não realizasse novas denúncias falsas e não comparecesse na casa da vítima.

A mulher violou medidas impostas pelo acordo. Portanto, a Justiça decretou sua prisão provisória.

Por fim, a prisão foi feita na casa da ex-aluna, que foi conduzida à sede da Delegaica de Polícia Interestadual (Polinter), onde formalizaram o mandado.

A Audiência de Custódia está prevista para esta quarta-feira (13).

Pena para ‘stalking’ ou perseguição, segundo o Código Penal Brasileiro

De acordo com o Código Penal, o crime de stalking, ou perseguição, consiste em seguir alguém repetidamente, de forma a causar ameaça à sua integridade física ou mental, limitar sua liberdade de movimento ou, de alguma forma, invadir ou perturbar sua privacidade e liberdade pessoal.

A punição prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão, além do pagamento de uma multa.

Caso de perseguição no Amazonas

No estado do Amazonas, em maio de 2024, policiais prenderam um homem de 30 anos em Humaitá, a 590 km de Manaus, após ele perseguir, agredir e invadir a casa da ex-companheira.

Desde o término em março, ele recusou aceitar o fim da relação e passou a frequentar lugares onde ela estava, além de enviar mensagens insistindo em reatar. Na época, ele invadiu a residência dela e, em um vídeo gravado pela vítima, aparece tentando forçá-la a conversar, causando pânico.

A vítima conseguiu se soltar e foi à delegacia, onde ele a seguiu e foi preso em flagrante. Por fim, a polícia o autuou por perseguição, violência psicológica, injúria, vias de fato e invasão de domicílio.

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