A empresa Roraima Energia avisa que os bairros nos municípios de Boa Vista, Caracaí e Cantá ficarão sem energia hoje (11/12). Os horários do desligamento são diferentes.

Confira lista de bairros e horários do desligamento

Boa Vista

  • São Bento: Em trechos das Ruas Antônio Ferreira de Souza, Capitão Clóvis da Costa, Ecildon de Souza Pinto, José Renato Hadad, Laura Correa Moreira e Pedro Barbosa da Silva. Veja no Mapa
    • Motivo: Divisão de circuito.
    • Horário: 08h30 às 12h30.
  • São Bento: Em trechos das Ruas Antônio Ferreira de Souza e Laura Correa Moreira. Veja no Mapa
    • Motivo: Substituição de transformador.
    • Horário: 14h30 às 17h30.

Cantá

  • Vicinal 02 Comf. II, Tatajuba 1, Vicinal 07, 7a, TB, TC, Ramal 01 Tatajuba e Vicinal 05.
    • Motivo: Substituir 1 pcdt danificado, retencionamento de vão baixo e implantar poste no meio do vão.
    • Horário: 13h às 17h.

Caracaí

  • Vicinal Bem Querer
    • Motivo: Substituição de Postes.
    • Horário: 14h às 18h.

Manutenção programada

Além disso, a empresa divulga semanalmente em seu site oficial as programações de interrupção no fornecimento de energia elétrica, incluindo os bairros afetados e os dias e horários previstos para a realização dos serviços.

A operadora explica que as manutenções tem o objetivo de garantir que a energia chegue até o cliente sem oscilações e com qualidade. No entanto, esse serviço não se refere a desligamentos causados por imprevistos, como fortes chuvas ou colisões, por exemplo.

A Roraima Energia executa os intervalos programados na distribuição de energia, conforme a programação técnica, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regula esses intervalos. Trata-se de uma ação programada, portanto, é chamada de “Manutenção Programada”.

Entretanto, a Roraima Energia informa que dependendo das condições climáticas, andamento dos serviços ou por outro motivo, pode cancelar o desligamento ou antecipar o religamento.

Desconto na tarifa de pessoas com baixa renda

Além disso, a Roraima Energia oferece descontos na tarifa de consumidores de baixa renda. No entanto, este benefício só pode ser utilizado por inscritos no CadÚnico, que tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica.

A operadora realiza o cruzamento entre as informações disponíveis entre o CadÚnico/BPC com o cadastro de unidades consumidoras da empresa.

O benefício é garantido automaticamente quando há identificação clara de que a unidade consumidora atende aos requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica regulado pela ANEEL.

No entanto, se a unidade não está no nome de um dos beneficiários do CadÚnico/BPC, não recebe o desconto na conta de energia.

Nesse caso, o integrante cadastrado deve buscar os canais de atendimento da operadora e receber o benefício.