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TCE-RR investiga supostas irregularidades em processo licitatório da SESAU

Licitação na saúde Sesau

Sede da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – Foto: Secom-RR/Arquivo

O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) publicou no diário eletrônico desta segunda-feira, 15, uma decisão cautelar contra a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). O texto fala de supostas irregularidades na contratação de uma empresa de manutenção.  

As supostas irregularidades estão presentes no processo licitatório 20101.051345/2023.03-SESAU, Pregão Eletrônico 086/2023. De acordo com a decisão cautelar: “O fato que contraria os princípios da legalidade e da economicidade expressos nos arts. 37 e 70 da Carta Magna.”

O Relatório de Análise identificou um sobrepreço de mais 45 milhões de reais em processos licitatórios da Secretaria de Saúde, sobretudo, irregularidades no Projeto Básico com sobrepreço na mão de obra improdutiva, duplicidade de mão de obra e veículos e de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).

O valor do contrato de licitação é de R$117.129.905,13 e apenas uma empresa manifestou interesse. A administração licitou em LOTE ÚNICO uma ampla gama de serviços. Alguns deles, por outro lado, estranhos à área de engenharia (regulagem de som, amplificadores, software, entre outros).

Além disso, o LOTE ÚNICO abrange toda extensão geográfica do estado de Roraima, os municípios do Estado, com 23 unidades em Boa Vista, 3 unidades em Rorainópolis e 2 unidades em Alto Alegre.

Somado a isso, uma unidade em cada um dos outros municípios: Caroebe, São João da Baliza, São Luiz do Anauá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Uiramutã, Pacaraima, Amajari, Bonfim e Normandia.

A Corte de Contas declarou, assim, que não identificou ser a melhor decisão licitar em lote único. Não ter fracionado a prestação de serviços afastou, portanto, um grande número de empresas, que poderiam participar desse certame, configurando assim uma limitação à competição. 

A SESAU alegou ao TCE-RR que a contratação agrupada é necessária devido à interdependência dos serviços, visando evitar atrasos, garantir qualidade e obter economia em escala. 

Proposta do TCE-RR

Diante do relatório, a auditoria da Corte de Contas sugere, portanto, que a Secretaria adote as seguintes providências:

a) Medida Cautelar imediata inaudita altera pars, quando a parte garante o direito de poder ter a garantia do contraditório;

b) Citação dos responsáveis do subitem 

c) Aplicação de multa aos responsáveis do subitem 

d) Determinação para alteração do Edital e demais peças técnicas subtraindo o sobrepreço total de R$45.000.924,00 (quarenta e cinco milhões, novecentos e vinte e quatro reais), com prévio envio ao Tribunal antes da nova fase externa da licitação.

f) Recomendação para divisão em lotes,

e) Determinação para o envio prévio das medições antes do pagamento para possível monitoramento in loco. 

Outro lado

O Portal Norte entrou em contato com a Sesau, por meio da Secretaria de Comunicação, mas ainda não obteve resposta sobre o assunto.

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