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Grupo de vereadoras de SP vai à Justiça para obrigar hospital a implantar DIU

Hospital São Camilo em São Paulo é acusado de negar contraceptivos por motivos religiosos - Foto: Reprodução/ Ministério da Saúde/ Marie Stopes Timor-Leste

Hospital São Camilo em São Paulo é acusado de negar contraceptivos por motivos religiosos - Foto: Reprodução/ Ministério da Saúde/ Marie Stopes Timor-Leste

A Bancada Feminista do PSOL na Câmara municipal de São Paulo levou o Hospital São Camilo à Justiça do Estado, alegando que a recusa do hospital em colocar dispositivos intrauterinos (DIU) por motivos religiosos é ilegal.

O caso surgiu após o relato de Leonor Macedo, que teve seu pedido negado durante uma consulta na unidade do hospital na Pompeia, zona oeste da cidade.

O hospital, em resposta, afirmou que não realiza procedimentos contraceptivos, exceto em casos de risco à saúde, de acordo com diretrizes de instituições católicas.

Em nota, Hospital São Camilo afirmou que ‘em todas as unidades a diretriz é não realizar procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres, exceto em casos de risco à saúde, em alinhamento ao que é preconizado às instituições confessionais católicas’.

À Justiça, as integrantes da Bancada Feminista sustentaram que a negativa de colocação do DIU, por razões de natureza religiosa, se dá em ‘flagrante violação da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde, e os princípios norteadores da administração pública’.

Segundo as parlamentares, o hospital, ainda que particular, uma vez que subordinado ao SUS, está submetido às regras do direito público.

Assim, o argumento é o de que a entidade atrai ‘para si a aplicação da laicidade do Estado o que, expressamente lhe proíbe de negar a prestação de serviços de saúde com fundamento em motivação religiosa’.

As parlamentares argumentam que, mesmo sendo uma instituição particular, o hospital está sujeito às regras do direito público, incluindo a laicidade do Estado, e, portanto, não pode negar serviços de saúde com base em motivação religiosa.

Elas pedem à Justiça que declare a ilegalidade da negativa e obrigue o Hospital São Camilo a não recusar a colocação do DIU.

“Ante o fato , de que o Hospital São Camilo negou, nega, e conforme assinalado sempre negará, a prestação de serviços contraceptivos com fundamento na escusa religiosa, e, uma vez argumentado que por estar submetida as normas de direito público – em especial aquela que determina a laicidade do Estado e portanto da prestação de seus serviços – conclui-se ser ilegal este, todo e qualquer ato de negativa de prestação do referido procedimento força de crença, o que torna-se imperioso este Juízo declarar tal ato ilegal, obrigando-o a realizar no caso concreto, e que lhe imponha a obrigação de fazer futura de não se furtar de realizá-lo a quem a ele socorrer-se”, argumenta a ação.

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