O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) manteve a suspensão de uma licitação na saúde para manutenção predial da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 10, o TCERR referendou a Decisão Cautelar 1/2024, que suspende a licitação para contratação de empresa de engenharia para manutenção predial da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

A decisão, relatada pelo conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, aponta graves irregularidades no certame, com sobrepreço de R$ 45 milhões, cerca de 40% do valor total do contrato de R$ 117 milhões.

TCERR identifica falhas em licitação na saúde

Auditoria do TCERR identificou falhas no levantamento de custos de mão de obra, duplicidade de serviços e percentual indevido de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).

O relator destacou que a Sesau, mesmo após suspender a licitação inicial e lançar um novo edital, não corrigiu as ilegalidades apontadas.

Outra irregularidade, segundo o TCERR, é a não divisão da licitação em lotes, dificultando a participação de empresas.

A contratação em lote único abrange todo o estado de Roraima, o que, segundo o conselheiro, levou à participação de apenas uma empresa no certame.

“A Sesau não tomou a melhor decisão ao licitar, em lote único, um objeto complexo e visivelmente divisível e fracionável”, disse o relator do processo.

A auditoria também encontrou serviços estranhos ao objeto da licitação, como regulagem de som, em um contrato para uma empresa de engenharia.

licitação na saúde Tribunal de Contas de Roraima
Tribunal de Contas de Roraima- Foto: Arquivo

O Tribunal vai, desse modo, determinar uma auditoria no contrato atual que tem o mesmo objeto.

O TCERR ressaltou, ainda, o papel de zelar pelo uso correto dos recursos públicos e garantir que os serviços contratados sejam de qualidade e atendam às necessidades da população.

Fatos Relevantes:

  • Valor da licitação: R$ 117 milhões
  • Sobrepreço: R$ 45 milhões
  • Irregularidades: levantamento de custos de mão de obra, duplicidade de serviços, BDI indevido, falta de divisão em lotes, serviços estranhos ao objeto
  • Decisão: suspensão da licitação
  • Auditoria: será realizada no contrato atual com o mesmo objeto
  • Sobrepreço de mão de obra improdutiva;
  • Sobrepreço por duplicidade de mão de obra e veículos;
  • Sobrepreço de BDI.

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Fonte: TCERR