A Anvisa aprovou medidas mais rígidas para a prescrição do zolpidem, medicamento utilizado no tratamento da insônia.

A partir de 1º de agosto, será obrigatório que qualquer medicamento contendo zolpidem seja prescrito por meio da Notificação de Receita B (cor azul), devido à sua inclusão na lista de substâncias psicotrópicas controladas no Brasil. 

Essa mudança requer que os profissionais de saúde tenham um cadastro prévio na vigilância sanitária. A decisão da Anvisa de alterar as regras de prescrição veio em resposta ao aumento dos relatos de uso abusivo do medicamento. 

Segundo a agência, essa medida foi adotada após análises que demonstraram um aumento significativo no consumo de zolpidem e um consequente aumento nos eventos adversos associados ao seu uso.

A análise da Anvisa observou que não existem dados científicos que justifiquem um critério regulatório diferenciado para concentrações de até 10 mg do medicamento. 

O que muda com as novas medidas?

Anteriormente enquadrado na lista de psicotrópicos, o zolpidem possuía uma exceção (adendo 4) que permitia a prescrição de medicamentos contendo até 10 mg dessa substância por meio da receita branca em duas vias.

Essa mesma regra se aplicava aos medicamentos da Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial (C1), sem exigir cadastro do profissional na autoridade sanitária local.

Com as recentes mudanças, esse adendo foi excluído, tornando obrigatória a prescrição de todos os medicamentos com zolpidem através da receita azul, independentemente da quantidade presente na formulação.

A Anvisa esclarece que o prazo para a implementação da nova norma foi definido levando em consideração o tempo necessário para que os profissionais de saúde realizem o cadastro na vigilância sanitária, garantindo que os pacientes não tenham interrupção no tratamento.

O que é Zolpidem?

Zolpidem é comumente utilizado para tratar a insônia de curta duração, quando há dificuldade em adormecer ou manter o sono.

No entanto, seu uso não deve exceder quatro semanas, e qualquer prorrogação do tratamento só pode ser feita após avaliação médica, devido ao risco de abuso e dependência pelo paciente.

* Com informações da Agência Brasil